O divórcio em 2026 é o procedimento legal que encerra o casamento civil, divide o patrimônio do casal e reorganiza a vida dos filhos.
Ele pode ser feito em cartório, em poucos dias, ou na Justiça, quando existe conflito entre as partes.
E tem uma novidade que muita gente ainda não sabe: desde a Resolução 571/2024 do CNJ, é possível se divorciar em cartório mesmo tendo filhos menores, em situações específicas.
Isso muda o jogo de prazo e de custo.
O problema é que a maioria das pessoas chega no divórcio no piloto automático.
Assina o que colocam na frente. Abre mão de bens que eram seus por direito. E descobre tarde demais que perdeu dinheiro que não precisava perder.
Neste guia você vai ver, de forma direta, tudo que importa para não errar: os tipos de divórcio e qual serve para o seu caso, quanto custa em Uberlândia e no restante de Minas Gerais, quanto tempo demora, como funciona a partilha de bens (inclusive dívidas), pensão, guarda dos filhos, o passo a passo para dar entrada e os cinco erros que mais custam caro.
Vamos ao que interessa.
O que mudou no divórcio em 2026
A principal mudança no divórcio em 2026 é esta: agora é possível fazer o divórcio em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, o que antes era proibido.
Essa mudança veio da Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde agosto de 2024.
Até então, a regra era simples e rígida: casal com filho menor só se divorciava na Justiça.
Agora a via extrajudicial (o cartório) foi aberta, mas com uma condição clara.
Só vale se guarda, convivência (as antigas “visitas”) e pensão alimentícia já estiverem definidas por uma decisão judicial anterior que esteja em vigor.
Ou seja: o cartório apenas formaliza o fim do casamento. Ele não cria, não muda e não revisa nada sobre os filhos.
O advogado continua obrigatório para assistir o casal na escritura pública.
E o Ministério Público entra em cena se houver qualquer indício de prejuízo ao menor.
Quando ainda não existe decisão sobre os filhos, ou quando há conflito em aberto, o divórcio continua sendo obrigatoriamente judicial.
Na prática, o que a gente vê no escritório é que essa mudança encurta muito o processo para famílias que já resolveram a parte dos filhos e só querem oficializar a separação.
Quais são os tipos de divórcio (e qual serve para você)
Existem dois grandes caminhos para o divórcio: o extrajudicial, feito em cartório, e o judicial, feito na Justiça, que se divide em consensual e litigioso.
A escolha depende de dois fatores: se o casal está de acordo e se há filhos menores com pendências.
Divórcio extrajudicial (em cartório)
O divórcio extrajudicial é o mais rápido e o mais barato.
Ele é feito por escritura pública em cartório de notas, sem precisar de juiz.
Serve para o casal que está de acordo em tudo: fim do casamento, partilha dos bens e, quando houver filhos, com a questão deles já resolvida judicialmente (a regra nova de 2026).
O advogado é obrigatório, e um único advogado pode assistir os dois.
Divórcio judicial consensual
O divórcio judicial consensual é para quem está de acordo, mas se enquadra em uma situação que ainda exige a Justiça.
O caso mais comum: filhos menores sem decisão prévia sobre guarda e pensão.
Aqui o casal apresenta um acordo pronto, e o juiz apenas homologa depois da manifestação do Ministério Público.
É consenso, mas com a chancela do juiz.
Divórcio judicial litigioso
O divórcio litigioso é quando não há acordo.
Um quer, o outro não. Ou os dois querem, mas brigam pela partilha, pela guarda ou pela pensão.
É o caminho mais longo, mais caro e mais desgastante.
Nesse formato cada parte precisa do seu próprio advogado, e o juiz decide o que o casal não conseguiu resolver sozinho.
Quanto custa um divórcio em 2026 (com a realidade de Minas Gerais)
O custo de um divórcio em 2026 tem três componentes: os emolumentos de cartório ou custas judiciais, os honorários do advogado e, em alguns casos, o imposto sobre a partilha (o ITCMD).
Vamos a cada um, com a realidade de Uberlândia e de Minas Gerais.
Emolumentos, custas e honorários
No divórcio extrajudicial, você paga os emolumentos da escritura pública ao cartório de notas.
Esse valor segue a Tabela de Emolumentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atualizada todo ano.
Para o divórcio sem partilha de bens, o valor gira em torno de algumas centenas de reais.
Quando há partilha, o custo sobe conforme o valor do patrimônio dividido, porque o cartório cobra sobre o valor dos bens.
No divórcio judicial, entram as custas processuais do TJMG. E quem comprova baixa renda pode pedir a gratuidade da justiça, ficando isento.
Não existe um teto legal fixo para a gratuidade, mas na prática usa-se como parâmetro a renda de até cerca de três salários mínimos, hoje R$ 1.621,00 cada.
Os honorários do advogado são à parte e variam conforme a complexidade e o patrimônio envolvido.
O ITCMD sobre a partilha (o detalhe que faz perder dinheiro)
Aqui mora um ponto que quase ninguém explica direito, e que pode custar caro.
Em Minas Gerais, o ITCMD (o imposto sobre herança e doação) incide no divórcio apenas sobre o que exceder a meação.
Traduzindo: cada cônjuge tem direito à metade (a meação). Se a partilha for meio a meio, não há imposto.
Mas se um recebe mais do que a metade, o excedente é tratado como doação e é tributado.
A alíquota em Minas é fixa em 5% em 2026.
Um exemplo real: o casal tem R$ 500 mil em bens. Um cônjuge fica com R$ 300 mil (R$ 250 mil da meação mais R$ 50 mil de excedente). Sobre esses R$ 50 mil incide o ITCMD de 5%, ou seja, R$ 2.500.
O prazo para declarar é de 30 dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Uma observação importante: você já deve ter visto artigos dizendo que o ITCMD no divórcio varia de 2% a 8%. Em Minas isso está errado. A alíquota mineira é fixa em 5%. A progressividade de 2% a 8% é apenas um projeto de lei, ainda em tramitação na Assembleia.
Quanto tempo demora cada tipo de divórcio
O tempo do divórcio em 2026 varia de poucos dias, no cartório, a mais de um ano, no litigioso.
Depende diretamente do caminho escolhido e da existência de conflito.
O divórcio extrajudicial em cartório é o mais rápido: resolvido em poucos dias a algumas semanas, uma vez reunidos os documentos.
O divórcio judicial consensual costuma levar de dois a seis meses, o tempo de o juiz homologar o acordo após a manifestação do Ministério Público.
O divórcio litigioso é o mais demorado: de seis meses a dois anos ou mais, dependendo da briga, das provas e da agenda da vara de família.
A conta é direta: quanto mais acordo, menos tempo. Quanto mais briga, mais tempo e mais custo.
Cartório ou Justiça: a comparação rápida
Para decidir o seu caminho no divórcio em 2026, vale ter os dois modelos lado a lado.
| Critério | Cartório (extrajudicial) | Justiça (judicial) |
|---|---|---|
| Quando cabe | Consenso total e filhos já resolvidos | Conflito, ou filhos sem decisão prévia |
| Prazo | Dias a semanas | Meses (consensual) a anos (litigioso) |
| Custo | Menor (emolumentos do TJMG) | Maior (custas, ou gratuidade) |
| Advogado | Obrigatório (pode ser um só) | Obrigatório (um para cada, se litigioso) |
| Decide sobre filhos | Não, apenas formaliza | Sim, o juiz decide o que faltar |
A leitura é simples: se há acordo e a parte dos filhos está resolvida, o cartório resolve rápido e barato. Fora disso, o caminho é a Justiça.
Como funciona a partilha de bens (inclusive dívidas)
A partilha de bens no divórcio divide o patrimônio construído durante o casamento, e o que cada um leva depende do regime de bens escolhido na época da união.
É aqui que mais gente perde dinheiro por não entender as próprias regras.
No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, entra na partilha tudo o que foi adquirido durante o casamento.
O que cada um já tinha antes, ou recebeu por herança e doação, fica de fora.
Na comunhão universal, divide-se praticamente tudo, inclusive o que veio antes.
Na separação total, cada um fica com o que está no seu nome.
Veja o resumo de como cada regime afeta a partilha no divórcio em 2026:
| Regime de bens | O que entra na partilha |
|---|---|
| Comunhão parcial | Só o que foi adquirido durante o casamento |
| Comunhão universal | Quase tudo, inclusive bens anteriores e heranças |
| Separação total | Nada se divide; cada um fica com o que é seu |
| Participação final nos aquestos | Divide-se o que cada um acumulou na constância da união |
Saber o seu regime antes de sentar para negociar é o que evita ceder o que a lei já garante.
E tem um ponto que pega muita gente de surpresa: as dívidas também entram na partilha.
O financiamento do carro, o saldo do cartão, o empréstimo feito em nome do casal. Se a dívida foi contraída em benefício da família, ela é dividida junto com os bens.
Outro tema cada vez mais presente são os bens digitais.
Saldo em criptomoedas, canais monetizados, milhas aéreas e até perfis que geram renda podem ter valor econômico e entrar na partilha. O STJ já reconhece essa realidade.
Na prática, o erro clássico é o casal partilhar só o que é óbvio (a casa, o carro) e esquecer investimentos, saldo de FGTS do período, participação em empresa e essas novas categorias digitais.
Pensão alimentícia e guarda dos filhos: o essencial
No divórcio com filhos, dois pontos precisam ficar resolvidos: a guarda e a pensão alimentícia.
Eles são independentes do fim do casamento e seguem o princípio do melhor interesse da criança.
A guarda hoje tem preferência legal pela modalidade compartilhada.
Isso significa que as decisões importantes sobre a vida do filho são tomadas pelos dois pais, mesmo que a criança tenha uma residência principal.
A guarda unilateral, com um só responsável pelas decisões, fica reservada para casos específicos.
A pensão alimentícia segue a lógica do binômio necessidade e possibilidade: o quanto a criança precisa e o quanto o pai ou a mãe pode pagar.
Não existe um percentual fixo em lei. Na prática, gira em torno de 20% a 30% da renda de quem paga, mas isso varia caso a caso.
Um ponto que muita gente ignora: a pensão pode ser cobrada com força, incluindo desconto direto na folha, bloqueio de contas, protesto e até prisão do devedor.
Esse é um assunto grande, que merece um guia próprio. Se a sua dúvida é sobre valores e cobrança, vale se aprofundar na parte da pensão.
Passo a passo para dar entrada no divórcio
Dar entrada no divórcio em 2026 segue quatro etapas básicas: reunir documentos, definir a partilha, escolher a via (cartório ou Justiça) e formalizar com advogado.
Com organização, o divórcio em 2026 pode ser bem menos burocrático do que a maioria imagina.
O primeiro passo é reunir a documentação. O que costuma ser exigido:
Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias). Documentos pessoais dos dois (RG e CPF). Comprovante de residência. Documentos dos bens a partilhar (matrícula de imóvel, documento do veículo, extratos). E, havendo filhos, a certidão de nascimento deles e a decisão judicial sobre guarda e pensão, quando o caminho for o cartório.
O segundo passo é definir a partilha e, se houver filhos, confirmar que a parte deles já está resolvida.
O terceiro passo é escolher a via. Consenso total e filhos resolvidos, cartório. Conflito ou pendência sobre os filhos, Justiça.
O quarto passo é a formalização com o advogado, que redige a escritura ou a petição e conduz o procedimento.
Com tudo em mãos e sem conflito, o divórcio sai rápido.
Os 5 erros que fazem você perder dinheiro no divórcio
A maioria dos prejuízos no divórcio não vem da lei. Vem de decisões tomadas com pressa, com raiva ou sem informação.
Estes são os cinco erros que mais custam caro.
Erro 1: abrir mão de bens para “acabar logo”.
Cansada da briga, a pessoa cede a meação para encerrar. Depois não tem como voltar atrás. O que era seu por direito virou perda definitiva.
Erro 2: esquecer bens na partilha.
Investimentos, FGTS do período, participação em empresa, criptomoedas, milhas. O que não entra na partilha fica para o outro. Levantar todo o patrimônio antes de assinar é o que protege o seu bolso.
Erro 3: ignorar as dívidas.
Assumir sozinho uma dívida que era do casal é jogar dinheiro fora. As dívidas também se dividem.
Erro 4: aceitar qualquer valor de pensão.
Fixar pensão baixa demais prejudica o filho por anos. Alta demais vira dívida impagável e processo. O valor precisa ser calculado, não chutado.
Erro 5: fazer sem advogado ou com o advogado errado.
Em qualquer divórcio o advogado é obrigatório. Mas ter um profissional que entende de família faz a diferença entre uma partilha justa e um prejuízo que dura a vida toda.
O divórcio é um dos poucos momentos em que uma decisão de um dia afeta o seu patrimônio para sempre. Vale fazer certo.
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FAQ sobre divórcio em 2026: perguntas frequentes
Posso dar entrada no divórcio sozinha(o)?
Sim. O divórcio pode ser pedido por um só cônjuge, mesmo que o outro não queira. Ninguém é obrigado a permanecer casado. Se não houver acordo, o caminho será o divórcio litigioso na Justiça.
Quanto tempo demora para sair o divórcio em 2026?
Depende da via. Em cartório, quando há consenso, sai em poucos dias a algumas semanas. O judicial consensual leva de dois a seis meses. O litigioso pode passar de dois anos.
Quanto custa um divórcio em Minas Gerais?
O divórcio em cartório sem partilha custa algumas centenas de reais em emolumentos, conforme a tabela do TJMG. Com partilha, o valor sobe conforme o patrimônio. Somam-se ainda os honorários do advogado e, na partilha desigual, o ITCMD de 5%.
Preciso de advogado para me divorciar?
Sim, sempre. O advogado é obrigatório em qualquer tipo de divórcio, tanto no cartório quanto na Justiça. No divórcio consensual, um único advogado pode assistir o casal.
Quem sai de casa perde o direito aos bens?
Não. Sair de casa não faz ninguém perder a meação. O direito à partilha depende do regime de bens, não de quem mora no imóvel. Mas é sempre recomendável formalizar a situação com o advogado.
Como fica a guarda dos filhos no divórcio?
A lei dá preferência à guarda compartilhada, em que os dois pais decidem juntos sobre a vida do filho, mesmo com uma residência principal. A guarda unilateral fica para casos específicos, sempre no melhor interesse da criança.
O que acontece se o ex não pagar a pensão?
O não pagamento da pensão permite medidas fortes de cobrança: desconto direto na folha, bloqueio de contas, protesto do nome e até prisão civil do devedor. A cobrança é rápida e prevista em lei.
É possível fazer o divórcio com filhos menores em cartório?
Sim, desde 2024. A Resolução 571/2024 do CNJ passou a permitir o divórcio em cartório com filhos menores, mas só quando guarda, convivência e pensão já estiverem definidas por decisão judicial em vigor.
Conclusão
O divórcio em 2026 ficou mais rápido e mais acessível, principalmente pela abertura do cartório para casais com filhos menores que já resolveram a parte deles.
Fazer o divórcio em 2026 do jeito certo é, antes de tudo, uma decisão de informação.
Mas velocidade sem informação é armadilha.
O que separa um divórcio tranquilo de um prejuízo que dura anos não é o tipo de processo. É entender seus direitos antes de assinar qualquer coisa: a meação, as dívidas, o ITCMD sobre o excedente, o valor justo da pensão.
Se você está pensando em se divorciar em Uberlândia ou região, o primeiro passo é simples: converse com quem entende de Direito de Família antes de tomar qualquer decisão.
Uma conversa no início costuma valer mais que qualquer acordo feito às pressas no fim.
Fale com o time do Sousa Advogados e tire suas dúvidas sobre o seu caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individual. Cada caso deve ser analisado por um advogado.
Sobre a autora
Dra. Brunna Ferreira de Sousa (OAB/MG 232.162) é responsável pelo escritório Sousa Advogados & Associados, em Uberlândia (MG), e atua em Direito de Família, Direito Cível e Direito do Consumidor. Acompanha divórcios, partilhas, guarda e pensão alimentícia, com foco em proteger o patrimônio e os direitos de quem passa por essa fase.
