Quando alguém da família morre, ninguém está pensando em imposto.
Só que o relógio começa a correr no mesmo dia. E em Minas Gerais ele corre em duas velocidades diferentes, o que confunde quase todo mundo.
Um inventário em Minas custa, em média, entre 6% e 8% do valor dos bens. A maior parte disso é imposto: o Estado cobra 5% sobre tudo que foi deixado. O resto se divide entre cartório, registro do imóvel e advogado.
Neste guia você vai ver a conta fechada, com os valores oficiais de 2026, os dois prazos que muita gente confunde, quando dá para resolver em cartório sem processo e, principalmente, um desconto que quase ninguém aproveita porque ninguém avisa.
E tem uma informação que muda a urgência de tudo: existe um projeto na Assembleia de Minas para acabar com o imposto de 5% e criar faixas que chegam a 8%. Ele ainda não virou lei. Explico na seção sobre o que pode mudar.
A resposta rápida
Se você quer só o número, é este.
| Valor dos bens | Imposto (5%) | Cartório | Soma |
|---|---|---|---|
| R$ 100.000 | R$ 5.000 | R$ 2.928 | R$ 7.928 |
| R$ 300.000 | R$ 15.000 | R$ 4.903 | R$ 19.903 |
| R$ 500.000 | R$ 25.000 | R$ 5.523 | R$ 30.523 |
| R$ 1.000.000 | R$ 50.000 | R$ 6.866 | R$ 56.866 |
Falta o honorário do advogado nessa conta, e falta o registro do imóvel. Os dois entram nas próximas seções.
Repare num detalhe: quanto maior o patrimônio, menor o peso proporcional. Em bens de R$ 100 mil, imposto e cartório somam quase 8%. Em R$ 1 milhão, caem para 5,7%. O cartório cobra por faixa, não por porcentagem.
As quatro contas que ninguém soma junto
A maioria dos sites mostra uma parte só. Aqui estão as quatro.
1. O imposto: 5% sobre os bens
Em Minas, o imposto sobre herança é de 5% do valor de mercado dos bens. Não é sobre o que está escrito na escritura antiga nem no IPVA: é sobre quanto aquilo vale hoje.
É de longe a maior fatia da conta.
Existe isenção para quem deixou pouca coisa: um único imóvel residencial de até cerca de R$ 231 mil, desde que o total dos bens não passe de aproximadamente R$ 277 mil. Móveis de casa e ferramentas de trabalho manual também são isentos.
Esses valores mudam todo ano, porque acompanham um índice do Estado. Vale conferir no ano em que o inventário for aberto.
2. O cartório
Se o inventário for feito em cartório, existe o custo da escritura. Ele é fixado por tabela oficial do Tribunal de Justiça de Minas e cobrado por faixa de valor.
Os números da tabela acima já são os de 2026, com a taxa judiciária incluída. É o valor que sai do seu bolso, não só o do cartório.
3. O registro do imóvel
Essa é a conta esquecida, e ela pega muita gente de surpresa.
Terminar o inventário não coloca o imóvel no seu nome. A escritura ou a decisão do juiz ainda precisa ser levada ao cartório de registro de imóveis, e ali existe uma nova cobrança, também por faixa de valor.
Sem esse passo, você não consegue vender, financiar nem dar o imóvel em garantia.
4. O advogado
Advogado é obrigatório nos dois caminhos, no cartório e na Justiça. Não existe inventário sem advogado.
O valor não é tabelado de forma fixa: costuma ser combinado como um percentual sobre os bens ou como valor fechado, dependendo do tamanho e da complexidade do caso.
Peça sempre a proposta por escrito, com o que está incluído e o que não está. Certidões, taxas e o registro do imóvel costumam ficar de fora do honorário, e é bom saber disso antes, não depois.
O desconto que quase ninguém aproveita
Aqui está a informação que mais economiza dinheiro neste texto inteiro.
Em Minas Gerais, quem paga o imposto dentro de 90 dias contados da morte pode ter desconto de até 20%.
Veja o que isso significa na prática.
| Valor dos bens | Imposto normal | Pagando em 90 dias | Você economiza |
|---|---|---|---|
| R$ 300.000 | R$ 15.000 | R$ 12.000 | R$ 3.000 |
| R$ 500.000 | R$ 25.000 | R$ 20.000 | R$ 5.000 |
| R$ 1.000.000 | R$ 50.000 | R$ 40.000 | R$ 10.000 |
São três meses. É o tempo que a família costuma levar só para juntar as certidões, quando ninguém avisou que havia pressa.
Por isso a primeira conversa com um advogado deveria acontecer nas primeiras semanas, e não depois de meses. O desconto sozinho costuma pagar boa parte do honorário.
O imposto pode subir em Minas: o que está em jogo
Aqui é preciso separar o que é regra de hoje do que é proposta.
Hoje, em Minas, o imposto continua sendo 5% para todo mundo, independentemente do tamanho da herança. Isso vale enquanto você lê este texto.
Mas existe um projeto em andamento na Assembleia Legislativa de Minas Gerais para trocar essa taxa única por faixas. Quem herda pouco pagaria menos. Quem herda mais pagaria bem mais.
| Valor da herança | Hoje | Na proposta |
|---|---|---|
| Até R$ 28.949 | 5% | isento |
| Até R$ 115.798 | 5% | 3% |
| Até R$ 347.394 | 5% | 5% |
| Acima de R$ 347.394 | 5% | 8% |
Para doações em vida, a proposta prevê faixas de 2%, 4% e 6%, e soma as doações feitas no mesmo ano para definir a faixa.
Repare quem sente o golpe: quem tem uma casa em Uberlândia avaliada acima de R$ 350 mil. Não é caso de gente rica. É a maior parte das famílias que têm um imóvel.
Em que pé está o projeto
Ele ainda não foi votado. A proposta do governo chegou ao Plenário em abril de 2026 e, na última movimentação registrada, aguardava a designação de um relator em comissão.
Cuidado com o que você lê por aí. Vários sites afirmam que a taxa única já acabou em Minas. Não acabou. Você pode conferir o andamento na própria Assembleia, no link no fim deste artigo.
Vale saber também que, se for aprovado, um aumento de imposto não vale de imediato: em regra só produz efeito no ano seguinte, e depois de um intervalo mínimo. Ou seja, existe uma janela.
O que decide qual taxa você paga
É a data do falecimento, não a data em que a família abre o inventário.
Quem perdeu alguém antes da mudança continua na regra antiga, mesmo que o inventário demore. Isso é importante para quem está com um inventário parado há anos: a taxa é a da época, mas a multa por atraso continua correndo.
Para doação em vida, o que vale é a data em que a doação é formalizada.
Dá para pagar menos de forma legal?
Dá, e não tem nada de escuso nisso. É organizar em vida o que de outro jeito seria resolvido às pressas depois.
São três caminhos comuns.
Doar em vida e continuar morando no imóvel
Os pais passam o imóvel para os filhos, mas guardam para si o direito de morar nele e de receber o aluguel enquanto viverem.
Na prática, nada muda no dia a dia. Muda o imposto e, principalmente, muda o inventário depois: aquele bem já saiu da fila.
Doar aos poucos, ano a ano
Como a taxa proposta muda conforme o valor, doar em partes ao longo dos anos pode manter cada doação numa faixa menor.
Um alerta honesto: a própria proposta prevê somar as doações feitas dentro do mesmo ano. Então isso exige planejamento de calendário, não improviso.
Organizar o patrimônio numa empresa da família
Para quem tem vários imóveis ou um negócio, colocar os bens numa empresa da família e passar as cotas aos poucos costuma simplificar a sucessão e reduzir o custo total.
Não serve para todo mundo. Tem custo de manutenção e só faz sentido a partir de um certo tamanho de patrimônio, com propósito real por trás.
Vale a ressalva: fazer isso às pressas, depois que a doença já apareceu ou o imposto já subiu, costuma dar errado e chamar atenção da fiscalização. O ganho está em decidir cedo, com calma.
Erros que fazem a família pagar mais
- Deixar passar os 90 dias. Perde o desconto de até 20%, e é o dinheiro mais fácil de economizar da lista inteira.
- Aceitar a primeira avaliação sem conferir. O imposto é sobre o valor de mercado. Imóvel avaliado acima do que vale significa imposto a mais, e existe caminho para questionar.
- Esquecer as dívidas do falecido. Elas entram na conta e podem reduzir o valor sobre o qual o imposto incide.
- Ir para a Justiça sem necessidade. Se todos concordam, o cartório resolve em meses, não em anos.
- Deixar o inventário parado. A multa e os juros não param, e um herdeiro que falece no meio do caminho dobra o trabalho e o custo.
Os dois prazos que as pessoas confundem
Existem dois relógios correndo ao mesmo tempo, e eles não marcam a mesma hora.
| Prazo | Para quê | Se passar |
|---|---|---|
| 60 dias | Abrir o inventário | Alguns estados aplicam multa. O processo continua possível |
| 90 dias | Pagar o imposto com desconto | Você perde até 20% de desconto |
| 180 dias | Pagar o imposto sem multa (Minas) | Entra multa e juros, que crescem com o tempo |
A multa por atraso no pagamento começa pequena, cresce nos primeiros dois meses e depois trava num patamar mais alto. Quanto mais tempo passa, mais caro fica, e ainda correm juros por cima.
Tem outra cobrança que pouca gente conhece: se a família simplesmente não declarar os bens ao Estado, existe uma multa específica só por causa disso, separada da multa por atraso no pagamento.
Traduzindo: ignorar o inventário não é economizar. É adiar com juros.
Cartório ou Justiça: o que decide
Não é você que escolhe. É a situação da família que define.
Dá para fazer em cartório quando todas estas condições existem ao mesmo tempo:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes.
- Todo mundo está de acordo sobre como dividir.
- Não existe testamento.
- Existe um advogado acompanhando.
Faltou uma dessas? Vai para a Justiça.
| Cartório | Justiça | |
|---|---|---|
| Tempo comum | De 1 a 3 meses | De 1 a 3 anos, ou mais se houver briga |
| Custo extra | Escritura | Custas do processo |
| Exige acordo? | Sim, de todos | Não |
| Herdeiro menor de idade | Não pode | Pode |
A diferença de tempo é o que mais pesa no bolso. Enquanto o inventário não termina, os bens ficam travados, e travado também significa gerando despesa.
Vale a pena tentar o acordo mesmo quando a relação está ruim. Um ano de briga costuma custar mais do que a diferença que se está disputando.
O que acontece enquanto ninguém abre o inventário
Muita família adia por dor, por falta de dinheiro ou porque acha que não tem pressa. O problema é que a vida continua cobrando.
- A conta do banco fica bloqueada. O dinheiro existe, mas ninguém saca sem autorização.
- O imóvel não pode ser vendido. Ele continua no nome de quem morreu.
- O carro não é transferido. E as multas e o IPVA continuam chegando.
- As dívidas seguem correndo. Financiamento, condomínio e IPTU não param.
- O imposto aumenta. Multa e juros vão se somando ao valor original.
Existe ainda um risco que aparece anos depois: um herdeiro morre, e agora são duas heranças emboladas na mesma família. O caso fica bem mais caro e bem mais demorado.
Dá para fazer sem advogado?
Não. Nem no cartório, nem na Justiça. É exigência da lei nos dois caminhos.
O que dá para fazer é contratar cedo, aproveitar o desconto do imposto e evitar o retrabalho de juntar documento errado três vezes.
O que separar antes da primeira conversa
Quanto mais organizado você chegar, mais rápido sai a conta do seu caso.
- Da pessoa que morreu: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento e, se houver, a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
- Dos herdeiros: RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de casamento ou nascimento.
- Dos imóveis: matrícula atualizada, carnê do IPTU e certidão de que não há débito com a prefeitura.
- Dos veículos: documento do carro e comprovante de que o IPVA está em dia.
- Do dinheiro: extratos de conta, poupança e investimentos na data da morte.
- Das dívidas: financiamentos, empréstimos e contas em aberto.
Se faltar algum, tudo bem. Uma parte dessas certidões o próprio escritório consegue pedir.
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário em Minas Gerais?
Entre 6% e 8% do valor dos bens, somando tudo. O imposto é 5% e representa a maior parte. Para bens de R$ 300 mil, imposto e cartório ficam em torno de R$ 19,9 mil, sem contar o honorário do advogado e o registro do imóvel.
Qual o prazo para abrir o inventário?
A regra geral é abrir em até 60 dias contados da morte. Em Minas, o imposto tem prazo próprio: 180 dias para pagar sem multa, e 90 dias para pagar com desconto.
Existe desconto no imposto?
Sim. Em Minas, pagar dentro de 90 dias da morte pode dar até 20% de desconto. Em uma herança de R$ 500 mil, isso representa R$ 5 mil a menos.
O que acontece se eu atrasar?
Entram multa e juros sobre o imposto, e eles aumentam conforme o tempo passa. Existe ainda uma multa separada para quem simplesmente não declara os bens ao Estado. Enquanto isso, contas e imóveis seguem bloqueados.
Dá para fazer inventário em cartório?
Dá, quando todos os herdeiros são maiores, estão de acordo, não existe testamento e há um advogado acompanhando. É bem mais rápido: de 1 a 3 meses, contra 1 a 3 anos na Justiça.
Tem isenção de imposto?
Tem, para heranças pequenas. Um único imóvel residencial de até cerca de R$ 231 mil pode ser isento, desde que o total dos bens não passe de aproximadamente R$ 277 mil. Esses valores são atualizados todo ano.
Preciso de advogado mesmo indo ao cartório?
Precisa. A presença do advogado é obrigatória nos dois caminhos, e o cartório não lavra a escritura sem ela.
E se a herança tiver mais dívida do que bem?
Herdeiro não paga dívida do próprio bolso. As dívidas são pagas com os bens deixados, e o que sobrar é dividido. Se não sobrar nada, não sobra dívida para os herdeiros.
O imposto sobre herança vai aumentar em Minas?
Existe um projeto na Assembleia de Minas para substituir os 5% atuais por faixas de 3%, 5% e 8%, com isenção para heranças pequenas. Ele ainda não foi aprovado. Até virar lei, continua valendo 5% para todo mundo.
Se a lei mudar, vale para quem já perdeu alguém?
Não. O que vale é a regra da data do falecimento. Quem perdeu um familiar antes da mudança fica na taxa antiga, mesmo que o inventário seja aberto depois. Nas doações, conta a data em que a doação é formalizada.
Doar em vida sai mais barato que deixar de herança?
Pode sair, principalmente se as faixas propostas forem aprovadas, já que a taxa de doação seria menor que a de herança. Também evita que aquele bem passe pelo inventário depois. Mas depende do seu caso, e feito na pressa costuma dar problema.
Resumindo
Em Minas, o inventário custa perto de 6% a 8% dos bens, e o imposto de 5% é a maior parte disso.
Quem age nos primeiros 90 dias paga menos. Quem passa de 180 paga multa. Quem não faz nada vê a conta crescer com os bens travados.
A diferença entre um inventário barato e um caro quase nunca está no advogado que se contrata. Está na data em que se procurou um.
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De onde vieram os valores
O percentual e os prazos do imposto vêm da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e da lei estadual do imposto sobre herança. Os valores de cartório vêm da tabela oficial de custos de cartório de 2026 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já com a taxa judiciária somada.
A proposta de mudança das faixas está no Projeto de Lei 2.881 de 2024, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Nesse link você acompanha o andamento em tempo real e confere se já virou lei.
Aviso legal
Este conteúdo tem finalidade apenas informativa, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui uma consulta, não é oferta de serviços e não garante resultado. Valores de imposto e de cartório são atualizados periodicamente e devem ser conferidos na data do seu caso.
