Pensão alimentícia em 2026: como calcular o valor e como cobrar quem não paga

A pensão alimentícia é o valor pago para cobrir as necessidades básicas de quem não pode se sustentar sozinho, quase sempre um filho, garantindo alimentação, saúde, educação, moradia e lazer.

Em 2026, ela continua sendo calculada por um princípio simples: o binômio necessidade e possibilidade.

De um lado, o quanto a criança precisa. Do outro, o quanto quem paga pode arcar.

Só que esse cálculo gera muita confusão. E a confusão custa dinheiro.

Quem paga acaba pagando mais do que deveria. Quem recebe aceita menos do que teria direito. E quem não recebe muitas vezes nem sabe que pode obrigar o outro a pagar, inclusive com prisão.

Neste guia direto você vai entender, de uma vez, tudo o que importa sobre pensão alimentícia em 2026: como se calcula o valor, qual o percentual real, até que idade o filho recebe, como cobrar quem não paga e como aumentar, reduzir ou encerrar a pensão.

Vale tanto para quem paga quanto para quem recebe.

O que é a pensão alimentícia e quem tem direito

A pensão alimentícia é uma obrigação legal de um parente ajudar no sustento de outro que não consegue se manter sozinho.

Na prática, o caso mais comum é o do pai ou da mãe que não tem a guarda e paga pensão ao filho.

Mas o direito é mais amplo do que parece.

Têm direito à pensão: filhos menores de idade, filhos maiores que ainda estudam e não se sustentam, e até pais idosos em relação aos filhos.

Em regra, paga quem não fica com a guarda no dia a dia.

Na guarda compartilhada também pode haver pensão, quando um dos pais tem renda muito maior que o outro. Compartilhar a guarda não significa, sozinho, acabar com a obrigação de pagar.

A base legal está no artigo 1.694 do Código Civil, que trata dos alimentos entre parentes.

Como se calcula o valor da pensão em 2026

O valor da pensão alimentícia em 2026 não segue uma tabela fixa. Ele é definido caso a caso, pelo binômio necessidade e possibilidade.

Essa é a primeira coisa que você precisa entender para não cair em conta errada.

O binômio necessidade x possibilidade

De um lado, a necessidade de quem recebe: escola, plano de saúde, alimentação, roupas, transporte, lazer.

Do outro, a possibilidade de quem paga: a renda real, os gastos fixos e se já tem outros filhos.

O juiz equilibra os dois. Pensão nenhuma pode quebrar quem paga nem deixar faltar para quem recebe.

Não existe percentual obrigatório em lei.

Na prática, o valor costuma ficar entre 20% e 30% da renda líquida de quem paga, mas isso varia muito conforme o caso.

Exemplos práticos com os valores de 2026

Veja como o cálculo muda conforme a situação de quem paga.

Situação de quem paga Base de cálculo Pensão estimada
Assalariado, 1 filho 25% de R$ 3.000 líquidos R$ 750
Assalariado, 2 filhos 35% de R$ 3.000 líquidos R$ 1.050 (dividido)
Autônomo sem renda fixa 30% do salário mínimo (R$ 1.621) R$ 486,30
Desempregado percentual sobre o salário mínimo valor reduzido, revisável

Para quem tem carteira assinada, a pensão costuma incidir sobre o salário líquido, já com os descontos de INSS.

Para autônomo, informal ou desempregado, o juiz usa o salário mínimo como referência, que em 2026 é de R$ 1.621,00.

Um ponto que muita gente esquece: a pensão também incide sobre o 13º salário e as férias com o terço constitucional. FGTS e participação nos lucros, em regra, ficam de fora.

Até que idade o filho recebe pensão

A pensão alimentícia não acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos.

Esse é um dos erros mais caros para quem paga.

Até os 18 anos, a necessidade do filho é presumida. Os pais têm que sustentar, ponto.

Depois dos 18, o direito pode continuar se o filho está cursando faculdade ou curso técnico e ainda não se sustenta, em geral até os 24 anos.

E aqui mora a armadilha: a maioridade não exonera o pai sozinha.

O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 358) é claro: para parar de pagar quando o filho vira adulto, é preciso pedir a exoneração na Justiça, com direito de o filho se manifestar.

Quem simplesmente para de pagar no aniversário de 18 anos vira devedor e pode ser cobrado.

Existe pensão entre ex-marido e ex-mulher?

Sim, mas é a exceção, não a regra.

A pensão entre ex-cônjuges só é fixada quando um deles não tem como se sustentar logo após a separação.

E quase sempre é temporária, por um prazo suficiente para a pessoa se reorganizar e voltar ao mercado.

A lógica hoje é de autonomia: cada adulto capaz deve prover o próprio sustento.

Pensão vitalícia entre ex-cônjuges é rara e reservada a situações específicas, como doença ou idade avançada.

Não estou recebendo a pensão: como cobrar quem não paga

Se a pensão foi fixada e não está sendo paga, a lei dá ferramentas fortes para cobrar. E rápidas.

O primeiro passo é procurar um advogado para entrar com a execução de alimentos.

A partir daí, existem dois caminhos, que podem ser usados conforme o caso.

Rito da prisão x rito da penhora

O rito da prisão (artigo 528 do Código de Processo Civil) serve para a dívida recente: as três últimas parcelas mais as que vencerem no processo.

O devedor é intimado e tem apenas 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar.

Se não fizer nada, pode ser preso por 1 a 3 meses, em regime fechado. E continua devendo mesmo depois de sair.

O rito da penhora serve para a dívida mais antiga, acumulada ao longo do tempo.

Aqui não há prisão, mas há bloqueio de bens e de contas.

Além disso, o juiz pode determinar:

Desconto direto na folha de pagamento (até 50% do salário). Bloqueio de valores nas contas pelo sistema SISBAJUD. Protesto do nome e negativação. E até a suspensão da CNH e do passaporte do devedor.

A regra é clara: dívida de pensão fura proteções que outras dívidas não conseguem alcançar.

Este é o tema do nosso próximo guia, dedicado só a quem não está recebendo a pensão.

Como aumentar, reduzir ou encerrar a pensão

O valor da pensão não é para sempre. Ele acompanha a vida das duas partes.

Quando a situação muda, o caminho é a ação revisional de alimentos (artigo 1.699 do Código Civil).

Cabe pedir aumento quando as necessidades do filho crescem ou a renda de quem paga sobe muito.

Cabe pedir redução quando quem paga perde renda, fica desempregado ou tem um novo filho.

E cabe a exoneração quando a obrigação simplesmente acaba, como no caso do filho que se forma e passa a se sustentar.

O ponto essencial vale repetir: nada disso é automático.

Reduzir ou parar de pagar por conta própria, sem decisão judicial, transforma quem devia em devedor.

Os erros que fazem você pagar mais ou receber menos

A maioria dos problemas com pensão não vem da lei. Vem de decisão tomada sem informação.

Quem paga erra quando: para de pagar aos 18 anos do filho sem pedir exoneração, aceita um percentual alto demais no calor da separação, ou paga por fora, sem recibo, e depois é cobrado de novo pelo valor todo.

Quem recebe erra quando: aceita um valor baixo só para encerrar logo, deixa a dívida acumular por anos sem cobrar (e pode perder parcelas pela prescrição), ou acredita que não pode fazer nada quando o outro some.

O denominador comum é o mesmo: acordo feito na pressa, sem entender o que a lei garante.

Pensão é assunto que se resolve com cálculo e estratégia, não no impulso.

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FAQ sobre pensão alimentícia em 2026: perguntas frequentes

Qual é o valor da pensão alimentícia em 2026?

Não há valor ou percentual fixo em lei. O valor é definido pelo binômio necessidade e possibilidade, e costuma ficar entre 20% e 30% da renda de quem paga. Para quem não tem renda fixa, usa-se o salário mínimo (R$ 1.621,00) como referência.

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. Os 30% são apenas uma referência comum, não uma regra. O juiz define o percentual conforme a necessidade do filho e a capacidade financeira de quem paga.

Até que idade tenho que pagar pensão?

Até os 18 anos a obrigação é presumida. Depois, ela pode continuar até cerca dos 24 anos se o filho estiver estudando e sem se sustentar. A maioridade não encerra a pensão sozinha: é preciso pedir a exoneração na Justiça.

O que acontece se o pai ou a mãe não pagar a pensão?

A pensão pode ser cobrada por execução. Nas parcelas recentes, o devedor pode ser preso por 1 a 3 meses. Nas antigas, cabe bloqueio de contas, penhora, protesto e até suspensão da CNH.

Desempregado precisa continuar pagando pensão?

Sim. O desemprego não acaba com a obrigação. O que se faz é pedir a revisão do valor, que passa a ser calculado sobre o salário mínimo enquanto durar a situação.

A pensão incide sobre 13º e férias?

Sim. Em regra, a pensão incide sobre o 13º salário e sobre as férias com o terço constitucional. FGTS e participação nos lucros, normalmente, ficam de fora.

Posso deixar de pagar se não me deixarem ver o filho?

Não. Pensão e convivência são coisas separadas. Impedir a visita não autoriza parar de pagar, e negar a pensão como forma de pressão pode gerar problemas ainda maiores.

Conclusão

A pensão alimentícia em 2026 continua guiada pelo equilíbrio entre o que o filho precisa e o que quem paga pode arcar.

O que muda o resultado, para melhor ou para pior, é a informação.

Saber o percentual real, a idade certa, as regras de cobrança e os caminhos de revisão é o que separa um acordo justo de um prejuízo que se arrasta por anos.

Se você paga, quer pagar o justo. Se você recebe, quer receber o que é de direito. Nos dois casos, o erro sai caro.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individual. Cada caso deve ser analisado por um advogado.

Sobre a autora

Dra. Brunna Ferreira de Sousa (OAB/MG 232.162) é responsável pelo escritório Sousa Advogados & Associados, em Uberlândia (MG), e atua em Direito de Família, Direito Cível e Direito do Consumidor. Acompanha divórcios, partilhas, guarda e pensão alimentícia, com foco em proteger o patrimônio e os direitos de quem passa por essa fase.