A audiência de custódia é a apresentação de quem foi preso a um juiz, em até 24 horas, para que ele avalie se a prisão foi legal e se a pessoa precisa continuar presa.

É o momento mais importante das primeiras horas de qualquer prisão.

E é aqui que muita gente se confunde: a audiência de custódia não julga o crime.

Ela não decide se a pessoa é culpada ou inocente.

O que o juiz analisa é outra coisa: se a prisão respeitou a lei, se houve violência policial e se a pessoa pode responder ao processo em liberdade.

Ou seja, é nessa audiência que alguém preso em flagrante pode ser solto na mesma hora.

Em 2026, ela ganhou uma mudança importante que quase ninguém explicou ainda: passou a ser feita, preferencialmente, por videoconferência.

Neste guia direto você vai entender o que é a audiência de custódia, como ela funciona na prática, as decisões que o juiz pode tomar, o que mudou em 2026 e por que a presença do advogado faz toda a diferença.

Vamos ao que importa.

O que é a audiência de custódia

A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa é levada, em até 24 horas, à presença de um juiz. Está prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal.

O objetivo é simples e poderoso: colocar um juiz cara a cara com o preso logo no início.

Antes dela, alguém podia passar dias numa cela sem ver um magistrado. Isso acabou.

A ideia é garantir que ninguém fique preso de forma ilegal ou desnecessária, nem sofra abusos no caminho.

Vale reforçar o ponto central. Ela não é o julgamento do caso.

É a análise da prisão em si: se foi legal, se é necessária e se houve maus-tratos.

Para que serve a audiência de custódia

A audiência de custódia serve para proteger direitos básicos de quem é preso e para filtrar prisões que não deveriam se manter.

Ela cumpre três funções principais.

A primeira é checar a legalidade da prisão. Se o flagrante teve algum vício grave, a prisão é relaxada.

A segunda é coibir a tortura e a violência. O juiz pergunta ao preso como ele foi tratado e verifica sinais de agressão.

A terceira é avaliar a necessidade da prisão. Nem todo mundo que é preso precisa continuar preso até o julgamento.

Na prática, é a primeira chance real de liberdade. E, muitas vezes, a mais rápida.

As decisões que o juiz pode tomar

Na audiência de custódia, o juiz pode tomar três decisões, e o resultado muda a vida do preso imediatamente.

A primeira é relaxar a prisão. Isso acontece quando o flagrante foi ilegal, e a pessoa é solta na hora.

A segunda é conceder a liberdade provisória. A pessoa responde ao processo solta, com ou sem fiança e, às vezes, com medidas cautelares, como o uso de tornozeleira ou a proibição de sair da cidade.

A terceira é converter a prisão em preventiva. Quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o juiz mantém a pessoa presa durante o processo.

Só na terceira hipótese a pessoa continua detida.

Nas outras duas, ela volta para casa no mesmo dia. Por isso essa audiência é decisiva.

O que mudou na audiência de custódia em 2026

A grande mudança de 2026 é o formato: a audiência de custódia passou a ser feita, preferencialmente, por videoconferência.

Isso veio com a Lei 15.358 de 2026, conhecida como Lei Antifacção.

Até então, a regra era a apresentação presencial do preso ao juiz.

Agora, o ato pode ocorrer de forma virtual, com o preso, o juiz, o Ministério Público e a defesa conectados remotamente.

O que isso muda para quem precisa de defesa?

A audiência continua tão decisiva quanto antes, mas o advogado precisa dominar também o ambiente virtual, garantindo que o cliente seja bem ouvido e que eventuais sinais de violência não passem despercebidos na tela.

Uma boa defesa se adapta ao novo formato sem perder força.

Quem participa e como funciona

A audiência de custódia reúne o preso, o juiz, o Ministério Público e a defesa, seja advogado particular ou defensor público.

O rito é rápido, mas cheio de detalhes que importam.

O juiz ouve o preso sobre as circunstâncias da prisão e sobre como ele foi tratado.

O Ministério Público se manifesta, em regra pedindo a manutenção da prisão.

E a defesa atua para demonstrar a ilegalidade do flagrante, a desnecessidade da prisão ou os indícios de abuso.

Importante: esse ato não discute provas do crime nem interroga a pessoa sobre os fatos. Foca na prisão.

Essa distinção protege o preso e evita que ele se prejudique falando do caso sem preparo.

Por que a presença do advogado é decisiva

O advogado é quem transforma a audiência de custódia em uma chance concreta de liberdade.

Sem defesa técnica, o preso chega sozinho diante do juiz e do promotor. Com defesa, o jogo muda.

Um bom advogado criminal faz três coisas nessa hora.

Aponta os vícios do flagrante que levam ao relaxamento da prisão. Sustenta, com argumentos e documentos, que a pessoa pode responder solta. E registra qualquer sinal de violência sofrida pelo preso.

Na prática, o que vemos é que a diferença entre sair e ficar preso muitas vezes está na qualidade da atuação nessa audiência.

Cada minuto conta. E chegar preparado, inclusive para o formato por videoconferência, é o que separa uma defesa comum de uma defesa eficaz.

De onde veio a audiência de custódia

A audiência de custódia foi instituída no Brasil em 2015, pela Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ela nasceu de compromissos internacionais assumidos pelo país, em especial a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica.

Depois, em 2019, ela foi incorporada de vez ao Código de Processo Penal pela Lei 13.964, o Pacote Anticrime.

Ou seja, hoje ela não é apenas uma boa prática. É uma exigência legal.

E, com a Lei Antifacção de 2026, ganhou o formato preferencialmente virtual que vale a partir de agora.

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FAQ sobre audiência de custódia: perguntas frequentes

O que é a audiência de custódia?

A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a um juiz, em até 24 horas, para avaliar se a prisão foi legal, se houve violência e se a pessoa pode responder ao processo em liberdade. Ela não julga o crime.

Qual é o prazo da audiência de custódia?

O prazo é de até 24 horas contadas do momento da prisão, conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal. É um dos mais importantes do processo penal.

Quais decisões o juiz pode tomar na audiência de custódia?

O juiz pode relaxar a prisão (se ilegal), conceder liberdade provisória (com ou sem fiança) ou converter em preventiva. Nas duas primeiras hipóteses, a pessoa é solta.

A audiência de custódia é por videoconferência em 2026?

Sim, preferencialmente. Com a Lei 15.358 de 2026, a Lei Antifacção, a audiência de custódia passou a ser feita, em regra, por videoconferência, com preso, juiz, Ministério Público e defesa conectados remotamente.

A pessoa pode ser solta na audiência de custódia?

Sim. É justamente nesse ato que alguém preso em flagrante pode ser solto no mesmo dia, por relaxamento da prisão ilegal ou por liberdade provisória.

Precisa de advogado na audiência de custódia?

Sim. A defesa é essencial. É o advogado que aponta a ilegalidade do flagrante, sustenta a soltura e registra eventual violência. Sem defesa técnica, as chances de liberdade caem muito.

A audiência de custódia julga o crime?

Não. Ela analisa apenas a legalidade e a necessidade da prisão, além de verificar maus-tratos. O julgamento do crime acontece depois, ao longo do processo penal.

Conclusão

Ela é o filtro que decide, logo nas primeiras 24 horas, se uma prisão se mantém ou não.

Ela não julga culpa. Julga a prisão, e é a primeira chance real de liberdade.

Em 2026, com a Lei Antifacção, ela passou a ser preferencialmente por videoconferência, o que exige uma defesa preparada também para o ambiente virtual.

O erro mais caro é encarar essa audiência como uma formalidade. Ela não é. É onde muitos casos são ganhos ou perdidos.

Se alguém foi preso em Uberlândia ou região e tem essa audiência pela frente, o passo certo é um só: garantir um advogado criminal atuando desde já.

Alguém vai passar por uma audiência de custódia? Fale agora com o time do Sousa Advogados e não deixe essa chance passar.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individual. Cada caso deve ser analisado por um advogado.

Sobre o autor

Dr. Fabrício Cristino de Sousa (OAB/MG 142.996) é advogado criminalista do escritório Sousa Advogados & Associados, em Uberlândia (MG), e atua na defesa em prisões em flagrante, audiências de custódia e processos criminais, com foco na proteção dos direitos e da liberdade de seus clientes.