Preso em flagrante: o que fazer, seus direitos e o que muda nas primeiras 24 horas

Ser preso em flagrante é ser detido no momento do crime, logo após ele, ou encontrado com objetos que ligam a pessoa ao fato, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal.

E o que você faz nas primeiras horas pode decidir se a pessoa passa a noite presa ou volta para casa.

Essa é a parte que quase ninguém sabe: estar preso em flagrante não significa ficar preso até o fim do processo.

Em até 24 horas, o caso vai a um juiz, que pode simplesmente soltar a pessoa.

O problema é o desespero. A família entra em pânico, toma decisões erradas e às vezes atrapalha a própria defesa sem perceber.

Neste guia direto você vai entender exatamente o que acontece quando alguém é preso em flagrante: os tipos de flagrante, o passo a passo dentro da delegacia, os prazos que correm a seu favor, a audiência de custódia (que mudou em 2026), a fiança, seus direitos e o que fazer na hora.

Vamos ao que resolve na prática.

O que é a prisão em flagrante

A prisão em flagrante é a detenção feita no calor do fato, sem precisar de ordem prévia de um juiz.

Ela está no artigo 302 do Código de Processo Penal.

Qualquer pessoa pode dar voz de prisão em flagrante. A polícia é obrigada a fazê-lo.

A ideia é simples: quando alguém é pego em plena ligação com o crime, a lei permite a prisão imediata para depois checar a legalidade.

E é aí que entra o ponto central. O flagrante é só o começo. Ele precisa passar pelo crivo de um juiz em pouquíssimo tempo.

Os tipos de flagrante

Existem três tipos principais de flagrante, e saber qual é o caso muda toda a defesa.

A diferença está no quão perto a pessoa estava do crime no momento da prisão.

O flagrante próprio é quando a pessoa é presa cometendo o crime ou acabando de cometê-lo.

O flagrante impróprio, também chamado de quase-flagrante, é quando a pessoa é perseguida logo após o crime e presa em seguida.

O flagrante presumido é quando alguém é encontrado, logo depois, com instrumentos ou objetos que ligam a pessoa ao fato.

Há ainda situações que anulam a prisão. O flagrante preparado, em que um terceiro induz a pessoa ao crime, é ilegal, conforme a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal.

Reconhecer essas nuances é o primeiro trabalho técnico do advogado criminal.

O que acontece dentro da delegacia

Depois da prisão, o delegado lavra o auto de prisão em flagrante, conhecido como APF.

Esse documento registra tudo: o fato, a hora, o local, quem prendeu, as testemunhas e o depoimento do preso.

O preso é ouvido, mas tem direito de ficar calado. Só a qualificação (nome, documentos) é obrigatória.

Em até 24 horas, a lei exige duas coisas.

O auto de prisão precisa ser enviado ao juiz (artigo 306 do CPP). E o preso deve receber a nota de culpa, o documento que informa por que ele foi preso (artigo 307 do CPP).

A família ou uma pessoa indicada pelo preso também precisa ser avisada. E, se não houver advogado, a Defensoria Pública é comunicada.

Uma observação de quem atua na área: falhas nesse procedimento, como a falta da nota de culpa no prazo, podem tornar a prisão ilegal.

Os prazos que correm a seu favor

O tempo joga a favor de quem sabe usá-lo. Dois prazos de 24 horas correm desde o momento da prisão.

O primeiro é o envio do auto ao juiz, em até 24 horas.

O segundo é a audiência de custódia, em que o preso é apresentado a um juiz em até 24 horas (artigo 310 do CPP).

Ou seja, ninguém deveria passar dias esquecido numa cela sem ver um juiz.

Cada hora conta. Quanto mais cedo um advogado entra no caso, mais chances de garantir a soltura já nessa fase inicial.

A audiência de custódia e o que mudou em 2026

A audiência de custódia é o momento em que o preso é apresentado a um juiz para que ele avalie a legalidade da prisão. É o ato mais importante das primeiras horas.

Atenção: não é o julgamento do caso. É a análise de se a prisão foi legal e se a pessoa precisa continuar presa.

E aqui está a novidade de 2026.

Com a Lei 15.358 de 2026, a chamada Lei Antifacção, a audiência de custódia passou a ser feita, preferencialmente, por videoconferência.

Isso muda a dinâmica da defesa, que precisa estar preparada para atuar também no formato virtual.

Nessa audiência, o juiz pode tomar três decisões.

A primeira é relaxar a prisão, quando o flagrante foi ilegal. A pessoa é solta na hora.

A segunda é conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares. A pessoa responde ao processo em liberdade.

A terceira é converter o flagrante em prisão preventiva, quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do CPP. Aí a pessoa continua presa.

Tratamos desse tema em profundidade no guia sobre a audiência de custódia.

Fiança: quem arbitra e como funciona

A fiança é um valor pago para responder ao processo em liberdade, e nem sempre depende do juiz.

Em crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar a fiança ainda na delegacia (artigo 322 do CPP).

Nesse caso, pagando a fiança, a pessoa pode sair sem esperar a audiência.

Nos crimes mais graves, a fiança (quando cabível) é decidida pelo juiz.

Mas vale um alerta importante: fiança não é o único caminho para a soltura.

Existe a liberdade provisória sem fiança e existe o relaxamento da prisão ilegal, que não custam nada. Um bom advogado avalia qual porta abrir.

Seus direitos ao ser preso em flagrante

Quem é preso em flagrante não perde seus direitos básicos. A Constituição garante um conjunto de proteções que valem desde o primeiro minuto.

O direito de permanecer em silêncio, sem que isso seja usado contra a pessoa.

O direito à assistência de um advogado, que pode conversar com o preso de forma reservada, mesmo sem procuração.

O direito de saber o motivo da prisão e de receber a nota de culpa.

O direito à integridade física, sem qualquer tipo de agressão ou tortura.

E o direito de ter a família avisada.

Esses direitos não são favores. São garantias, e a violação de qualquer uma delas pode ser usada na defesa.

O que fazer (e o que não fazer) nas primeiras horas

A primeira regra é a mais importante: chame um advogado imediatamente e não preste depoimento sobre os fatos sem ele.

O silêncio é um direito, e usá-lo bem costuma proteger mais do que qualquer explicação dada no susto.

O que ajuda a defesa:

Anotar a delegacia e o horário da prisão. Separar os documentos do preso. Reunir comprovantes de residência, trabalho e vínculos na cidade. E procurar um advogado criminal o quanto antes.

O que atrapalha, e muito:

Discutir ou bater boca com os policiais. Orientar o preso a mentir ou negar sem advogado. Publicar o caso nas redes sociais. E pagar “despachante” ou quem promete soltura fácil.

Na prática, o que mais solta gente cedo não é sorte. É defesa técnica presente desde a primeira hora.

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FAQ sobre prisão em flagrante: perguntas frequentes

O que fazer quando alguém é preso em flagrante?

Chame um advogado criminal imediatamente e não deixe o preso prestar depoimento sobre os fatos sem ele. Anote a delegacia e o horário, separe os documentos e reúna comprovantes de residência e trabalho. Cada hora conta para conseguir a soltura.

Quanto tempo o preso em flagrante pode ficar na delegacia?

Em até 24 horas o auto de prisão deve ir ao juiz e o preso deve ser apresentado na audiência de custódia. Ninguém deveria ficar dias preso sem ver um juiz.

Preso em flagrante fica preso até o julgamento?

Não necessariamente. Na audiência de custódia, o juiz pode relaxar a prisão, conceder liberdade provisória (com ou sem fiança) ou converter em preventiva. Só no último caso a pessoa continua presa.

Quem paga a fiança na delegacia?

Em crimes com pena de até 4 anos, o delegado pode arbitrar a fiança ainda na delegacia. Pagando, a pessoa pode sair sem esperar a audiência. Em crimes mais graves, quem decide é o juiz.

O preso em flagrante é obrigado a falar?

Não. O preso tem direito de permanecer em silêncio, e isso não pode ser usado contra ele. Apenas a qualificação, como nome e documentos, é obrigatória.

A audiência de custódia é por videoconferência em 2026?

Sim, preferencialmente. Com a Lei 15.358 de 2026, a audiência de custódia passou a ser feita, em regra, por videoconferência. A defesa precisa estar preparada para o formato virtual.

Prisão em flagrante e prisão por mandado são a mesma coisa?

Não. O flagrante ocorre no momento do crime ou logo após, sem ordem prévia. A prisão por mandado depende de uma decisão anterior de um juiz.

Conclusão

Ser preso em flagrante é assustador, mas não é o fim da linha. É o começo de um prazo curto em que a defesa certa faz toda a diferença.

Em 24 horas o caso vai a um juiz, e a pessoa pode ser solta ali mesmo, por relaxamento, liberdade provisória ou fiança.

O maior erro é o pânico: falar demais, agir sem orientação e perder as primeiras horas, que são as mais valiosas.

Se alguém foi preso em flagrante em Uberlândia ou região, o passo mais inteligente é um só: acionar um advogado criminal na mesma hora.

Alguém foi preso em flagrante e você precisa agir agora? Fale com o time do Sousa Advogados a qualquer hora.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individual. Cada caso deve ser analisado por um advogado.

Sobre o autor

Dr. Fabrício Cristino de Sousa (OAB/MG 142.996) é advogado criminalista do escritório Sousa Advogados & Associados, em Uberlândia (MG), e atua na defesa em prisões em flagrante, audiências de custódia e processos criminais, com foco na proteção dos direitos e da liberdade de seus clientes.